Aposentado, você sabia que pode ter direito à isenção do Imposto de Renda? Muitos aposentados desconhecem que determinadas doenças graves garantem esse benefício sobre os proventos da aposentadoria — e que ele está previsto em lei, independentemente da data em que a doença foi diagnosticada.
O que é a isenção de IR para aposentados?
A legislação brasileira prevê que aposentados e pensionistas portadores de determinadas doenças graves sejam isentos do pagamento de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma. O benefício está previsto na Lei 7.713/88 e é um direito que independe de quando a doença foi diagnosticada — inclusive se o diagnóstico ocorreu após a aposentadoria.
Quem pode solicitar?
Tem direito à isenção a pessoa que recebe benefício previdenciário e é portadora de uma ou mais doenças listadas na Lei 7.713/88, mesmo que tenha adoecido depois da aposentadoria. O que conta é que o aposentado seja portador da enfermidade no momento do pedido.
Quais doenças garantem o direito?
A Lei 7.713/88 lista as seguintes doenças que asseguram a isenção do IR:
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Cegueira e hanseníase
- Tuberculose ativa
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Moléstia profissional
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Como comprovar o direito?
Para ter a isenção reconhecida, é necessário apresentar laudo médico oficial emitido por serviço médico público — federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal. O laudo deve indicar expressamente a doença e sua condição de gravidade, conforme exigido pela Receita Federal.
Em muitos casos, o pedido é feito diretamente à fonte pagadora (INSS ou outro órgão), que passa a não reter o IR na fonte. Quando os valores foram descontados indevidamente no passado, é possível buscar a restituição dos últimos cinco anos.
É possível recuperar valores descontados indevidamente?
Sim. Se você é portador de uma das doenças listadas e o IR foi descontado da sua aposentadoria nos últimos anos, é possível ingressar com pedido administrativo ou ação judicial para reaver esses valores. O prazo prescricional é de cinco anos, contados da data de cada desconto indevido.
Como podemos ajudar?
Nossa equipe é especializada em Direito Previdenciário e pode analisar o seu caso, verificar se você tem direito à isenção e orientar todo o processo — desde o pedido administrativo até eventual ação judicial para recuperação dos valores retidos.
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Kuritza & Gomes Sociedade de Advocacia — atuação especializada em Direito Previdenciário em Curitiba/PR.
