Isenção de Imposto de Renda para Aposentados: quem tem direito?

Aposentado, você sabia que pode ter direito à isenção do Imposto de Renda? Muitos aposentados desconhecem que determinadas doenças graves garantem esse benefício sobre os proventos da aposentadoria — e que ele está previsto em lei, independentemente da data em que a doença foi diagnosticada.

O que é a isenção de IR para aposentados?

A legislação brasileira prevê que aposentados e pensionistas portadores de determinadas doenças graves sejam isentos do pagamento de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma. O benefício está previsto na Lei 7.713/88 e é um direito que independe de quando a doença foi diagnosticada — inclusive se o diagnóstico ocorreu após a aposentadoria.

Quem pode solicitar?

Tem direito à isenção a pessoa que recebe benefício previdenciário e é portadora de uma ou mais doenças listadas na Lei 7.713/88, mesmo que tenha adoecido depois da aposentadoria. O que conta é que o aposentado seja portador da enfermidade no momento do pedido.

Quais doenças garantem o direito?

A Lei 7.713/88 lista as seguintes doenças que asseguram a isenção do IR:

  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira e hanseníase
  • Tuberculose ativa
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Moléstia profissional
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

Como comprovar o direito?

Para ter a isenção reconhecida, é necessário apresentar laudo médico oficial emitido por serviço médico público — federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal. O laudo deve indicar expressamente a doença e sua condição de gravidade, conforme exigido pela Receita Federal.

Em muitos casos, o pedido é feito diretamente à fonte pagadora (INSS ou outro órgão), que passa a não reter o IR na fonte. Quando os valores foram descontados indevidamente no passado, é possível buscar a restituição dos últimos cinco anos.

É possível recuperar valores descontados indevidamente?

Sim. Se você é portador de uma das doenças listadas e o IR foi descontado da sua aposentadoria nos últimos anos, é possível ingressar com pedido administrativo ou ação judicial para reaver esses valores. O prazo prescricional é de cinco anos, contados da data de cada desconto indevido.

Como podemos ajudar?

Nossa equipe é especializada em Direito Previdenciário e pode analisar o seu caso, verificar se você tem direito à isenção e orientar todo o processo — desde o pedido administrativo até eventual ação judicial para recuperação dos valores retidos.

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